O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24 que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.
A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A nova lei tem origem em no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS). No Senado, o projeto tramitou como PL 2230/22.
Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.
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Ferramenta terá entre os objetivos facilitar a localização de tutores de animais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24 que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.
A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A nova lei tem origem em no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS). No Senado, o projeto tramitou como PL 2230/22.
Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.”}]] Read More Câmara notícias – Câmara dos Deputados