Câmara aprova projeto que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais; acompanhe

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA)
Joaquim Passarinho, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas de multinacionais instaladas no Brasil a fim de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repete a Medida Provisória 1262/24. O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (17) e será enviado ao Senado.

O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a criação adicional à CSLL é essencial para reter receita tributária que poderia ir para outros países. “Diversas nações já adotaram ou estão em processo de adotar regras semelhantes, o que reforça a importância da adesão do Brasil a esse movimento global.”

Passarinho também disse ser urgente prorrogar até 2029 o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. “A manutenção desses instrumentos não apenas neutraliza as desvantagens impostas às empresas nacionais, mas também reforça a capacidade do Brasil de competir no cenário global”, afirmou.

Esses instrumentos, segundo o relator, evitam a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e possível dupla tributação, garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

Início da cobrança
De acordo com o projeto, a cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto começa a fazer justiça “com essa taxação mínima das multinacionais e dos lucros extraordinários que elas têm no Brasil e no exterior”.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), a proposta alinha as regras tributárias brasileiras ao mundo e dá mais credibilidade junto à OCDE. “O mundo tributário, o mundo econômico do Brasil está a favor. Queremos entrar na OCDE”, disse.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o texto evita guerra fiscal entre países. “Com essa determinação, cada país pagará sua parte.”

Segundo o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), a aprovação da proposta é uma questão de isonomia tributária. “Podemos, com este projeto, avançar nossa participação na OCDE”, disse.

Desde 2015, o Brasil está em processo de entrada na organização.

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