Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos de agrotóxicos em terras indígenas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Xakriabá: cuidado com o ar não deve permanecer restrito a áreas rurais e povos indígenas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que cria um fundo para financiar o aumento dos espaços verdes nas cidades brasileiras.

Pelo texto, o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3272/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e que insere as novas regras no Código Florestal. “A responsabilidade pelo cuidado com o ar não deve permanecer restrita aos territórios rurais e aos povos indígenas, sendo estes apenas 5% da população global, mas responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade mundial”, defendeu a deputada.

Ela optou por excluir da versão original o critério que priorizava municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante.

Em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles:

  • prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade;
  • a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação;
  • a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e
  • a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.

Características do fundo
 As principais características do novo fundo são as seguintes:

  • será custeado por diversas fontes, como recursos do Orçamento federal e doações;
  • a administração ficará a cargo de um conselho gestor, com representantes da sociedade e de órgãos federais das áreas de meio ambiente e política urbana;
  • poderão ser admitidos projetos de arborização em áreas verdes já implantadas desde que  resulte em ampliação mínima de 50% da área de árvores já existentes nesse local;
  • a liberação de cada parcela será precedida de comprovação do cumprimento da etapa anterior.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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