{"id":71712,"date":"2026-11-06T16:00:00","date_gmt":"2026-11-06T19:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jornal24horas.com.br\/?p=71712"},"modified":"2026-11-06T16:00:00","modified_gmt":"2026-11-06T19:00:00","slug":"apos-liminar-no-brasil-meta-adia-regra-que-permitia-coletar-conteudo-jornalistico-sem-autorizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornal24horas.com.br\/?p=71712","title":{"rendered":"Ap\u00f3s liminar no Brasil, Meta adia regra que permitia coletar conte\u00fado jornal\u00edstico sem autoriza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A Meta suspendeu, por tempo indeterminado, a entrada em vigor de quatro atualiza\u00e7\u00f5es de seus termos comerciais, poucos dias ap\u00f3s uma liminar da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo contra parte das novas regras. <b>As mudan\u00e7as permitiriam \u00e0 big tech coletar conte\u00fados de sites associados a contas comerciais sem remunera\u00e7\u00e3o \u00e0s companhias<\/b>. A proposta foi contestada principalmente por entidades do setor jornal\u00edstico no Brasil e em outros pa\u00edses. <\/p>\n<p>O TecMundo entrou em contato com a Meta. A empresa n\u00e3o comentou sobre as decis\u00f5es judiciais no Brasil e pontuou que as informa\u00e7\u00f5es sobre a suspens\u00e3o das novas regras de contas Meta Business est\u00e3o no site da Central de Ajuda para Empresas.<\/p>\n<p>No texto publicado nesta p\u00e1gina de suporte, a Meta explica que \u201crecentemente, anunciamos a atualiza\u00e7\u00e3o dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Cat\u00e1logo de Produtos, dos Termos para Cria\u00e7\u00e3o de An\u00fancios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do An\u00fancio\u201d.<\/p>\n<p>\u201cEssas atualiza\u00e7\u00f5es est\u00e3o pausadas e n\u00e3o entrar\u00e3o em vigor em 20 de novembro de 2026. Seguimos em di\u00e1logo com as partes interessadas e compartilharemos novas informa\u00e7\u00f5es assim que poss\u00edvel. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor\u201d, continuou.<\/p>\n\n<div class=\"mm_conteudo blog-multimidia foto\"><\/div>\n<p><b>Com a atualiza\u00e7\u00e3o suspensa, as pr\u00e1ticas de rastreamento permanecem inalteradas<\/b>, segundo a empresa. A Meta tamb\u00e9m afirma que os propriet\u00e1rios de sites podem continuar sinalizando suas prefer\u00eancias de rastreamento por meio do arquivo <code>robots.txt<\/code>.<\/p>\n<p><b>A Meta adiou a aplica\u00e7\u00e3o dos novos termos mais de uma vez<\/b>. Originalmente, a atualiza\u00e7\u00e3o entraria em vigor em 30 de outubro de 2026 e foi recebida com forte resist\u00eancia de ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, pol\u00edticos e organiza\u00e7\u00f5es do setor. Em 23 de outubro, a empresa anunciou que a vig\u00eancia seria transferida para 20 de novembro. A nova data tamb\u00e9m foi contestada por entidades brasileiras, que recorreram \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<h3>Como ficam os termos de uso?<\/h3>\n<p>Apesar da suspens\u00e3o da entrada em vigor das regras debatidas na justi\u00e7a, os termos de uso da Meta ainda preveem alguns tipos de uso de informa\u00e7\u00f5es das empresas.<\/p>\n<p>Na p\u00e1gina sobre \u201cIA generativa para criativos do an\u00fancio\u201d, que s\u00e3o termos aplic\u00e1veis para quando os usu\u00e1rios acessam recursos da GenAI para criar m\u00eddias para incluir nos an\u00fancios, por exemplo, \u00e9 previsto o uso de \u201csoftware automatizado para criar e testar tecnologias com o objetivo de recuperar informa\u00e7\u00f5es de dom\u00ednios, p\u00e1ginas da web ou outros URLs que voc\u00ea nos fornecer\u201d.<\/p>\n<p>A regra espec\u00edfica ainda d\u00e1 permiss\u00e3o \u00e0 Meta de \u201cacessar, indexar, armazenar em cache, analisar ou rastrear dom\u00ednios, p\u00e1ginas da web, URLs e qualquer conte\u00fado disponibilizado por meio dessas URLs\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 na parte de \u201cTermos para Cria\u00e7\u00e3o de An\u00fancios com Autoatendimento\u201d, a big tech estabelece a regra de que ao fazer um pedido na interface de autoatendimento o usu\u00e1rio concede o direito de que a empresa acesse, indexe, armazene em cache, analise ou rastreie o conte\u00fado da p\u00e1gina da empresa para \u201cdesenvolver e melhorar publicidade e outros produtos relacionados a neg\u00f3cios e usos relacionados, pesquisa e treinamento\u201d.<\/p>\n<h3>O que previam os novos termos da Meta?<\/h3>\n<p>A vers\u00e3o inicial das regras permitia \u00e0 Meta, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, <b>usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar conte\u00fados de sites associados a contas comerciais<\/b>. A primeira reda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m mencionava o uso desse material para treinar sistemas de IA, mas a empresa retirou o termo \u201ctreinar\u201d em 16 de outubro e limitou a finalidade declarada a produtos de publicidade e neg\u00f3cios.<\/p>\n\n<div class=\"mm_conteudo blog-multimidia foto\"><\/div>\n<p><b>Mesmo ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o, as entidades brasileiras questionaram o alcance da autoriza\u00e7\u00e3o para coleta automatizada de conte\u00fados jornal\u00edsticos<\/b>. A continuidade das contas comerciais dos ve\u00edculos nas plataformas da Meta tamb\u00e9m ficaria condicionada \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o das novas regras. Em editorial sobre o tema,<b> <\/b><a href=\"https:\/\/www.estadao.com.br\/opiniao\/um-basta-a-chantagem-da-meta\/\" target=\"_blank\" rel=\"\" title=\"https:\/\/www.estadao.com.br\/opiniao\/um-basta-a-chantagem-da-meta\/\"><b>o <\/b><i><b>Estad\u00e3o<\/b><\/i><b> classificou a proposta como uma \u201crela\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria\u201d<\/b><\/a>. <\/p>\n<p>Na liminar, <b>a Justi\u00e7a de SP apontou ind\u00edcios de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais e abuso contratual<\/b>. A decis\u00e3o tamb\u00e9m ressaltou a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o dos titulares para a reprodu\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o comercial de obras protegidas. Al\u00e9m disso, proibiu a coleta e o uso n\u00e3o autorizados dos conte\u00fados dos ve\u00edculos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<h3>Liminar tem car\u00e1ter provis\u00f3rio<\/h3>\n<p>A liminar foi concedida pela Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo na \u00faltima ter\u00e7a-feira (3), atendendo a uma a\u00e7\u00e3o judicial da Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Jornais (ANJ), da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Emissoras de R\u00e1dio e Televis\u00e3o (Abert) e da Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Editores de Revistas (Aner). <b>De car\u00e1ter provis\u00f3rio e urgente, a ordem determina que as contas, p\u00e1ginas e ferramentas dos ve\u00edculos associados continuem em pleno funcionamento<\/b>, sem bloqueios, restri\u00e7\u00f5es ou puni\u00e7\u00f5es pela recusa das novas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em caso de descumprimento, a Justi\u00e7a fixou multa di\u00e1ria de R$ 1 milh\u00e3o, limitada a R$ 100 milh\u00f5es. A liminar vale at\u00e9 o julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do Brasil, u<b>m tribunal da Noruega tamb\u00e9m suspendeu temporariamente as novas regras da Meta<\/b>. Por l\u00e1, a a\u00e7\u00e3o foi movida por dez grupos de m\u00eddia locais, que apontaram o risco de apropria\u00e7\u00e3o de artigos, fotografias e v\u00eddeos, inclusive conte\u00fados protegidos por sistemas de assinatura.<\/p>\n<p>Quer ficar por dentro das novidades do mundo da tecnologia? Acesse o <b>TecMundo<\/b> e acompanhe as \u00faltimas not\u00edcias sobre Meta, intelig\u00eancia artificial e direitos autorais.<\/p>\n<p>[[{&#8220;value&#8221;:&#8221;A Meta suspendeu, por tempo indeterminado, a entrada em vigor de quatro atualiza\u00e7\u00f5es de seus termos comerciais, poucos dias ap\u00f3s uma liminar da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo contra parte das novas regras. As mudan\u00e7as permitiriam \u00e0 big tech coletar conte\u00fados de sites associados a contas comerciais sem remunera\u00e7\u00e3o \u00e0s companhias. A proposta foi contestada principalmente por entidades do setor jornal\u00edstico no Brasil e em outros pa\u00edses. O TecMundo entrou em contato com a Meta. A empresa n\u00e3o comentou sobre as decis\u00f5es judiciais no Brasil e pontuou que as informa\u00e7\u00f5es sobre a suspens\u00e3o das novas regras de contas Meta Business est\u00e3o no site da Central de Ajuda para Empresas.No texto publicado nesta p\u00e1gina de suporte, a Meta explica que \u201crecentemente, anunciamos a atualiza\u00e7\u00e3o dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Cat\u00e1logo de Produtos, dos Termos para Cria\u00e7\u00e3o de An\u00fancios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do An\u00fancio\u201d.\u201cEssas atualiza\u00e7\u00f5es est\u00e3o pausadas e n\u00e3o entrar\u00e3o em vigor em 20 de novembro de 2026. Seguimos em di\u00e1logo com as partes interessadas e compartilharemos novas informa\u00e7\u00f5es assim que poss\u00edvel. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor\u201d, continuou.<\/p>\n<p>                            Com a atualiza\u00e7\u00e3o suspensa, as pr\u00e1ticas de rastreamento permanecem inalteradas, segundo a empresa. A Meta tamb\u00e9m afirma que os propriet\u00e1rios de sites podem continuar sinalizando suas prefer\u00eancias de rastreamento por meio do arquivo robots.txt.A Meta adiou a aplica\u00e7\u00e3o dos novos termos mais de uma vez. Originalmente, a atualiza\u00e7\u00e3o entraria em vigor em 30 de outubro de 2026 e foi recebida com forte resist\u00eancia de ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, pol\u00edticos e organiza\u00e7\u00f5es do setor. Em 23 de outubro, a empresa anunciou que a vig\u00eancia seria transferida para 20 de novembro. A nova data tamb\u00e9m foi contestada por entidades brasileiras, que recorreram \u00e0 Justi\u00e7a.Como ficam os termos de uso?<br \/>\nApesar da suspens\u00e3o da entrada em vigor das regras debatidas na justi\u00e7a, os termos de uso da Meta ainda preveem alguns tipos de uso de informa\u00e7\u00f5es das empresas.Na p\u00e1gina sobre \u201cIA generativa para criativos do an\u00fancio\u201d, que s\u00e3o termos aplic\u00e1veis para quando os usu\u00e1rios acessam recursos da GenAI para criar m\u00eddias para incluir nos an\u00fancios, por exemplo, \u00e9 previsto o uso de \u201csoftware automatizado para criar e testar tecnologias com o objetivo de recuperar informa\u00e7\u00f5es de dom\u00ednios, p\u00e1ginas da web ou outros URLs que voc\u00ea nos fornecer\u201d.A regra espec\u00edfica ainda d\u00e1 permiss\u00e3o \u00e0 Meta de \u201cacessar, indexar, armazenar em cache, analisar ou rastrear dom\u00ednios, p\u00e1ginas da web, URLs e qualquer conte\u00fado disponibilizado por meio dessas URLs\u201d.J\u00e1 na parte de \u201cTermos para Cria\u00e7\u00e3o de An\u00fancios com Autoatendimento\u201d, a big tech estabelece a regra de que ao fazer um pedido na interface de autoatendimento o usu\u00e1rio concede o direito de que a empresa acesse, indexe, armazene em cache, analise ou rastreie o conte\u00fado da p\u00e1gina da empresa para \u201cdesenvolver e melhorar publicidade e outros produtos relacionados a neg\u00f3cios e usos relacionados, pesquisa e treinamento\u201d.O que previam os novos termos da Meta?<br \/>\nA vers\u00e3o inicial das regras permitia \u00e0 Meta, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar conte\u00fados de sites associados a contas comerciais. A primeira reda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m mencionava o uso desse material para treinar sistemas de IA, mas a empresa retirou o termo \u201ctreinar\u201d em 16 de outubro e limitou a finalidade declarada a produtos de publicidade e neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>                            Mesmo ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o, as entidades brasileiras questionaram o alcance da autoriza\u00e7\u00e3o para coleta automatizada de conte\u00fados jornal\u00edsticos. A continuidade das contas comerciais dos ve\u00edculos nas plataformas da Meta tamb\u00e9m ficaria condicionada \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o das novas regras. Em editorial sobre o tema, o Estad\u00e3o classificou a proposta como uma \u201crela\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria\u201d. Na liminar, a Justi\u00e7a de SP apontou ind\u00edcios de viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais e abuso contratual. A decis\u00e3o tamb\u00e9m ressaltou a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o dos titulares para a reprodu\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o comercial de obras protegidas. Al\u00e9m disso, proibiu a coleta e o uso n\u00e3o autorizados dos conte\u00fados dos ve\u00edculos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de intelig\u00eancia artificial.Liminar tem car\u00e1ter provis\u00f3rio<br \/>\nA liminar foi concedida pela Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo na \u00faltima ter\u00e7a-feira (3), atendendo a uma a\u00e7\u00e3o judicial da Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Jornais (ANJ), da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Emissoras de R\u00e1dio e Televis\u00e3o (Abert) e da Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Editores de Revistas (Aner). De car\u00e1ter provis\u00f3rio e urgente, a ordem determina que as contas, p\u00e1ginas e ferramentas dos ve\u00edculos associados continuem em pleno funcionamento, sem bloqueios, restri\u00e7\u00f5es ou puni\u00e7\u00f5es pela recusa das novas condi\u00e7\u00f5es.Em caso de descumprimento, a Justi\u00e7a fixou multa di\u00e1ria de R$ 1 milh\u00e3o, limitada a R$ 100 milh\u00f5es. A liminar vale at\u00e9 o julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o.Al\u00e9m do Brasil, um tribunal da Noruega tamb\u00e9m suspendeu temporariamente as novas regras da Meta. Por l\u00e1, a a\u00e7\u00e3o foi movida por dez grupos de m\u00eddia locais, que apontaram o risco de apropria\u00e7\u00e3o de artigos, fotografias e v\u00eddeos, inclusive conte\u00fados protegidos por sistemas de assinatura.Quer ficar por dentro das novidades do mundo da tecnologia? 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